Como proceder quando da ocorrência de sinistros?
No intuito de agilizar o atendimento do sinistro, mencionamos abaixo os procedimentos e documentos básicos iniciais que deverão ser providenciados e apresentados pelo segurado e/ou seu representante legal em decorrência do evento do sinistro. No ato do atendimento será informado o número de seu protocolo relativo à sua solicitação.
- Comunicar de imediato a ocorrência do evento à Seguradora.
- Fornecer todas as informações relativas ao sinistro.
(Capitais e Regiões Metropolitanas)
(Demais localidades)
Documentos Iniciais
Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Morte por Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Certidão de óbito.
- Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito.
- Declaração de convivência conjugal.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Quando o beneficiário for companheiro(a) do segurado, entregar provas de união estável, como: escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
- Caso o contrato do seguro (apólice) tenha um beneficiário declarado: Documentos pessoais dos beneficiários designados: RG, CPF e comprovante de residência.
- Caso o contrato do seguro (apólice) não tenha um beneficiário declarado: Documentos pessoais dos beneficiários: RG, CPF, comprovante de residência e Declaração de Herdeiros, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida, informando quantos e quais são os herdeiros legais deixados pelo segurado.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito. Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Morte Acidental contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Certidão de óbito.
- Boletim de Ocorrência (B.O.).
- C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho.
- Laudo necroscópico do IML.
- Laudo de dosagem alcoólica e toxicológica.
- Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito.
- Declaração de convivência conjugal.
- Documentos pessoais do segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
CNH - Carteira Nacional de Habilitação, se condutor de veículo em acidente de trânsito. - Quando o beneficiário for companheiro(a) do segurado, entregar provas de união estável, como: escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
- Caso o contrato do seguro (apólice) tenha um beneficiário declarado: Documentos pessoais dos beneficiários designados: RG, CPF e comprovante de residência.
- Caso o contrato do seguro (apólice) não tenha um beneficiário declarado: Documentos pessoais dos beneficiários: RG, CPF, comprovante de residência e Declaração de Herdeiros, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida, informando quantos e quais são os herdeiros legais deixados pelo segurado.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito. Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez total.
- Concessão de aposentadoria emitida pelo INSS ou publicada no Diário Oficial.
- Documentos pessoais do segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito. Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Acidente contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Boletim de Ocorrência (B.O.) e/ou C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho ou descrição do acidente.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Documentos pessoais do contratante da nota fiscal referente às despesas com o acidente: RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Notas fiscais originais das despesas havidas com o acidente.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito. Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez total.
- Concessão de aposentadoria emitida pelo INSS ou publicada no Diário Oficial.
- Documentos pessoais do segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito. Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Acidente contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Boletim de Ocorrência (B.O.) e/ou C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho ou descrição do acidente.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Documentos pessoais do contratante da nota fiscal referente às despesas com o acidente: RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Notas fiscais originais das despesas havidas com o acidente.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito. Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Acidente contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Declaração médica contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Exames e laudos médicos realizados.
- Boletim de Ocorrência (B.O.) e/ou C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho.
- Concessão do Auxílio Doença emitido pelo INSS.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito. Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Cópia da carteira profissional das páginas da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho e da página anterior e posterior à do contrato.
- Cópia do Comunicado de Dispensa para seguro desemprego (CD).
- Cópia do termo de rescisão contratual homologado pelo sindicato.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Extrato do saque do FGTS.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito. Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Se morte por acidente: Relatório Médico Específico para Morte Acidental contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Se morte por doença: Relatório Médico Específico para Morte por Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Certidão de óbito.
- Nota Fiscal original das despesas com o funeral.
- Documentos pessoais do(a) sinistrado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Documentos pessoais do contratante da nota fiscal: RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito. Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Se morte por acidente: Relatório Médico Específico para Morte Acidental contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Se morte por doença: Relatório Médico Específico para Morte por Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Certidão de óbito.
- Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito.
- Declaração de convivência conjugal.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Quando o beneficiário for companheiro(a) do segurado, entregar provas de união estável, como: escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
- Caso o contrato do seguro (apólice) tenha um beneficiário declarado : Documentos pessoais dos beneficiários designados: RG, CPF e comprovante de residência.
- Caso o contrato do seguro (apólice) não tenha um beneficiário declarado: Documentos pessoais dos beneficiários: RG, CPF e comprovante de residência e Declaração de Herdeiros, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida, informando quantos e quais são os herdeiros legais deixados pelo segurado.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito. Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente assinado pelo empregador e pelo representante do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
- Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
- Cópia do contrato de trabalho e exame médico pré-admissional (quando houver);
- Cópia do Contrato de Estágio (no caso de estagiários);
- Cópia do contrato social, ata de eleição ou Estatuto Social da empresa, conforme o caso (no caso dos sócios e diretores que não constem na listagem do CAGED);
- Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho discriminando as verbas rescisórias pagas, devidamente assinado pelo Beneficiário indicado pelo empregado perante o INSS e pelo empregador/Estipulante;
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
Os documentos acima serão os iniciais, sendo que outros documentos poderão ser solicitados no decorrer da análise do processo pela Seguradora.
Os documentos básicos indicados acima, necessários para liquidação de sinistro, deverão ser encaminhados à Seguradora, sendo que em caso de cópias, estas deverão ser autenticadas.
A documentação de sinistro deverá ser enviada ao endereço: sinistrospessoas@sancorseguros.com