Documentos Iniciais

Documentos Iniciais

Documentos iniciais

  • Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
  • Relatório Médico Específico para Morte por Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
  • Certidão de óbito.
  • Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito.
  • Declaração de convivência conjugal.
  • Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
  • Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
  • Quando o beneficiário for companheiro(a) do segurado, entregar provas de união estável, como: escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda.
  • Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
  • Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
  • Caso o contrato do seguro (apólice) tenha um beneficiário declarado:
    Documentos pessoais dos beneficiários designados: RG, CPF e comprovante de residência.
  • Caso o contrato do seguro (apólice) não tenha um beneficiário declarado:
    Documentos pessoais dos beneficiários: RG, CPF, comprovante de residência e Declaração de Herdeiros, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida, informando quantos e quais são os herdeiros legais deixados pelo segurado.

IMPORTANTE

A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.

Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.


Documentos iniciais

  • Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
  • Relatório Médico Específico para Morte Acidental contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
  • Certidão de óbito.
  • Boletim de Ocorrência (B.O.).
  • C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • Laudo necroscópico do IML.
  • Laudo de dosagem alcoólica e toxicológica.
  • Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito.
  • Declaração de convivência conjugal.
  • Documentos pessoais do segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
  • Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
    CNH - Carteira Nacional de Habilitação, se condutor de veículo em acidente de trânsito.
  • Quando o beneficiário for companheiro(a) do segurado, entregar provas de união estável, como: escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda.
  • Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
  • Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
  • Caso o contrato do seguro (apólice) tenha um beneficiário declarado:
    Documentos pessoais dos beneficiários designados: RG, CPF e comprovante de residência.
  • Caso o contrato do seguro (apólice) não tenha um beneficiário declarado:
    Documentos pessoais dos beneficiários: RG, CPF, comprovante de residência e Declaração de Herdeiros, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida, informando quantos e quais são os herdeiros legais deixados pelo segurado.

IMPORTANTE

A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.

Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.


Documentos iniciais

  • Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
  • Relatório Médico Específico para Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
  • Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez total.
  • Concessão de aposentadoria emitida pelo INSS ou publicada no Diário Oficial.
  • Documentos pessoais do segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
  • Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
  • Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
  • Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.

IMPORTANTE

A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.


Documentos iniciais

  • Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
  • Relatório Médico Específico para Acidente contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) e/ou C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho ou descrição do acidente.
  • Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
  • Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
  • Documentos pessoais do contratante da nota fiscal referente às despesas com o acidente: RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
  • Notas fiscais originais das despesas havidas com o acidente.
  • Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
  • Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.

IMPORTANTE

A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.


Documentos iniciais

  • Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
  • Relatório Médico Específico para Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
  • Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez total.
  • Concessão de aposentadoria emitida pelo INSS ou publicada no Diário Oficial.
  • Documentos pessoais do segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
  • Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
  • Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
  • Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.

IMPORTANTE

A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.


Documentos iniciais

  • Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
  • Relatório Médico Específico para Acidente contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) e/ou C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho ou descrição do acidente.
  • Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
  • Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
  • Documentos pessoais do contratante da nota fiscal referente às despesas com o acidente: RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
  • Notas fiscais originais das despesas havidas com o acidente.
  • Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
  • Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.

IMPORTANTE

A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.


Documentos iniciais

  • Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
  • Relatório Médico Específico para Acidente contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
  • Declaração médica contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
  • Exames e laudos médicos realizados.
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) e/ou C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • Concessão do Auxílio Doença emitido pelo INSS.
  • Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
  • Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
  • Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
  • Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.

IMPORTANTE

A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.


Documentos iniciais

  • Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
  • Cópia da carteira profissional das páginas da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho e da página anterior e posterior à do contrato.
  • Cópia do Comunicado de Dispensa para seguro desemprego (CD).
  • Cópia do termo de rescisão contratual homologado pelo sindicato.
  • Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
  • Extrato do saque do FGTS.
  • Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
  • Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.

IMPORTANTE

A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.


Documentos iniciais

  • Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
  • Se morte por acidente: Relatório Médico Específico para Morte Acidental contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
  • Se morte por doença: Relatório Médico Específico para Morte por Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
  • Certidão de óbito.
  • Nota Fiscal original das despesas com o funeral.
  • Documentos pessoais do(a) sinistrado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
  • Documentos pessoais do contratante da nota fiscal: RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
  • Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
  • Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.

IMPORTANTE

A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.


Documentos iniciais

  • Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
  • Se morte por acidente: Relatório Médico Específico para Morte Acidental contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
  • Se morte por doença: Relatório Médico Específico para Morte por Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
  • Certidão de óbito.
  • Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito.
  • Declaração de convivência conjugal.
  • Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
  • Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
  • Quando o beneficiário for companheiro(a) do segurado, entregar provas de união estável, como: escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda.
  • Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
  • Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
  • Caso o contrato do seguro (apólice) tenha um beneficiário declarado :
    Documentos pessoais dos beneficiários designados: RG, CPF e comprovante de residência.
  • Caso o contrato do seguro (apólice) não tenha um beneficiário declarado:
    Documentos pessoais dos beneficiários: RG, CPF e comprovante de residência e Declaração de Herdeiros, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida, informando quantos e quais são os herdeiros legais deixados pelo segurado.

IMPORTANTE

A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.


Docuementos iniciais

  • Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
  • Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente assinado pelo empregador e pelo representante do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
  • Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
  • Cópia do contrato de trabalho e exame médico pré-admissional (quando houver);
  • Cópia do Contrato de Estágio (no caso de estagiários);
  • Cópia do contrato social, ata de eleição ou Estatuto Social da empresa, conforme o caso (no caso dos sócios e diretores que não constem na listagem do CAGED);
  • Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho discriminando as verbas rescisórias pagas, devidamente assinado pelo Beneficiário indicado pelo empregado perante o INSS e pelo empregador/Estipulante;
  • Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
  • Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.

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