Documentos IniciaisDocumentos Iniciais
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Morte por Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Certidão de óbito.
- Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito.
- Declaração de convivência conjugal.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Quando o beneficiário for companheiro(a) do segurado, entregar provas de união estável, como: escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
- Caso o contrato do seguro (apólice) tenha um beneficiário declarado:
Documentos pessoais dos beneficiários designados: RG, CPF e comprovante de residência. - Caso o contrato do seguro (apólice) não tenha um beneficiário declarado:
Documentos pessoais dos beneficiários: RG, CPF, comprovante de residência e Declaração de Herdeiros, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida, informando quantos e quais são os herdeiros legais deixados pelo segurado.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Morte Acidental contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Certidão de óbito.
- Boletim de Ocorrência (B.O.).
- C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho.
- Laudo necroscópico do IML.
- Laudo de dosagem alcoólica e toxicológica.
- Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito.
- Declaração de convivência conjugal.
- Documentos pessoais do segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
CNH - Carteira Nacional de Habilitação, se condutor de veículo em acidente de trânsito. - Quando o beneficiário for companheiro(a) do segurado, entregar provas de união estável, como: escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
- Caso o contrato do seguro (apólice) tenha um beneficiário declarado:
Documentos pessoais dos beneficiários designados: RG, CPF e comprovante de residência. - Caso o contrato do seguro (apólice) não tenha um beneficiário declarado:
Documentos pessoais dos beneficiários: RG, CPF, comprovante de residência e Declaração de Herdeiros, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida, informando quantos e quais são os herdeiros legais deixados pelo segurado.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez total.
- Concessão de aposentadoria emitida pelo INSS ou publicada no Diário Oficial.
- Documentos pessoais do segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Acidente contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Boletim de Ocorrência (B.O.) e/ou C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho ou descrição do acidente.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Documentos pessoais do contratante da nota fiscal referente às despesas com o acidente: RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Notas fiscais originais das despesas havidas com o acidente.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez total.
- Concessão de aposentadoria emitida pelo INSS ou publicada no Diário Oficial.
- Documentos pessoais do segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Acidente contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Boletim de Ocorrência (B.O.) e/ou C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho ou descrição do acidente.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Documentos pessoais do contratante da nota fiscal referente às despesas com o acidente: RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Notas fiscais originais das despesas havidas com o acidente.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Acidente contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Declaração médica contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Exames e laudos médicos realizados.
- Boletim de Ocorrência (B.O.) e/ou C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho.
- Concessão do Auxílio Doença emitido pelo INSS.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Cópia da carteira profissional das páginas da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho e da página anterior e posterior à do contrato.
- Cópia do Comunicado de Dispensa para seguro desemprego (CD).
- Cópia do termo de rescisão contratual homologado pelo sindicato.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Extrato do saque do FGTS.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Se morte por acidente: Relatório Médico Específico para Morte Acidental contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Se morte por doença: Relatório Médico Específico para Morte por Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Certidão de óbito.
- Nota Fiscal original das despesas com o funeral.
- Documentos pessoais do(a) sinistrado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Documentos pessoais do contratante da nota fiscal: RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Se morte por acidente: Relatório Médico Específico para Morte Acidental contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Se morte por doença: Relatório Médico Específico para Morte por Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Certidão de óbito.
- Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito.
- Declaração de convivência conjugal.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Quando o beneficiário for companheiro(a) do segurado, entregar provas de união estável, como: escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
- Caso o contrato do seguro (apólice) tenha um beneficiário declarado :
Documentos pessoais dos beneficiários designados: RG, CPF e comprovante de residência. - Caso o contrato do seguro (apólice) não tenha um beneficiário declarado:
Documentos pessoais dos beneficiários: RG, CPF e comprovante de residência e Declaração de Herdeiros, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida, informando quantos e quais são os herdeiros legais deixados pelo segurado.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Docuementos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente assinado pelo empregador e pelo representante do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
- Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
- Cópia do contrato de trabalho e exame médico pré-admissional (quando houver);
- Cópia do Contrato de Estágio (no caso de estagiários);
- Cópia do contrato social, ata de eleição ou Estatuto Social da empresa, conforme o caso (no caso dos sócios e diretores que não constem na listagem do CAGED);
- Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho discriminando as verbas rescisórias pagas, devidamente assinado pelo Beneficiário indicado pelo empregado perante o INSS e pelo empregador/Estipulante;
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Morte por Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Certidão de óbito.
- Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito.
- Declaração de convivência conjugal.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Quando o beneficiário for companheiro(a) do segurado, entregar provas de união estável, como: escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
- Caso o contrato do seguro (apólice) tenha um beneficiário declarado:
Documentos pessoais dos beneficiários designados: RG, CPF e comprovante de residência. - Caso o contrato do seguro (apólice) não tenha um beneficiário declarado:
Documentos pessoais dos beneficiários: RG, CPF, comprovante de residência e Declaração de Herdeiros, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida, informando quantos e quais são os herdeiros legais deixados pelo segurado.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Morte Acidental contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Certidão de óbito.
- Boletim de Ocorrência (B.O.).
- C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho.
- Laudo necroscópico do IML.
- Laudo de dosagem alcoólica e toxicológica.
- Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito.
- Declaração de convivência conjugal.
- Documentos pessoais do segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
CNH - Carteira Nacional de Habilitação, se condutor de veículo em acidente de trânsito. - Quando o beneficiário for companheiro(a) do segurado, entregar provas de união estável, como: escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
- Caso o contrato do seguro (apólice) tenha um beneficiário declarado:
Documentos pessoais dos beneficiários designados: RG, CPF e comprovante de residência. - Caso o contrato do seguro (apólice) não tenha um beneficiário declarado:
Documentos pessoais dos beneficiários: RG, CPF, comprovante de residência e Declaração de Herdeiros, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida, informando quantos e quais são os herdeiros legais deixados pelo segurado.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez total.
- Concessão de aposentadoria emitida pelo INSS ou publicada no Diário Oficial.
- Documentos pessoais do segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Acidente contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Boletim de Ocorrência (B.O.) e/ou C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho ou descrição do acidente.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Documentos pessoais do contratante da nota fiscal referente às despesas com o acidente: RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Notas fiscais originais das despesas havidas com o acidente.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez total.
- Concessão de aposentadoria emitida pelo INSS ou publicada no Diário Oficial.
- Documentos pessoais do segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Acidente contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Boletim de Ocorrência (B.O.) e/ou C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho ou descrição do acidente.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Documentos pessoais do contratante da nota fiscal referente às despesas com o acidente: RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Notas fiscais originais das despesas havidas com o acidente.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Relatório Médico Específico para Acidente contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Declaração médica contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Exames e laudos médicos realizados.
- Boletim de Ocorrência (B.O.) e/ou C.A.T. - Comunicação de Acidente de Trabalho.
- Concessão do Auxílio Doença emitido pelo INSS.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Cópia da carteira profissional das páginas da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho e da página anterior e posterior à do contrato.
- Cópia do Comunicado de Dispensa para seguro desemprego (CD).
- Cópia do termo de rescisão contratual homologado pelo sindicato.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Extrato do saque do FGTS.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Se morte por acidente: Relatório Médico Específico para Morte Acidental contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Se morte por doença: Relatório Médico Específico para Morte por Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Certidão de óbito.
- Nota Fiscal original das despesas com o funeral.
- Documentos pessoais do(a) sinistrado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Documentos pessoais do contratante da nota fiscal: RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Documentos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Se morte por acidente: Relatório Médico Específico para Morte Acidental contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Se morte por doença: Relatório Médico Específico para Morte por Doença contendo as informações sobre o tratamento e/ou atendimento realizado.
- Certidão de óbito.
- Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito.
- Declaração de convivência conjugal.
- Documentos pessoais do(a) segurado(a): RG/RNE, CPF e comprovante de residência.
- Ficha de registro de empregado ou carteira profissional.
- Quando o beneficiário for companheiro(a) do segurado, entregar provas de união estável, como: escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda.
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
- Caso o contrato do seguro (apólice) tenha um beneficiário declarado :
Documentos pessoais dos beneficiários designados: RG, CPF e comprovante de residência. - Caso o contrato do seguro (apólice) não tenha um beneficiário declarado:
Documentos pessoais dos beneficiários: RG, CPF e comprovante de residência e Declaração de Herdeiros, devidamente preenchida e assinada, com firma reconhecida, informando quantos e quais são os herdeiros legais deixados pelo segurado.
IMPORTANTE
A seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que possam ser necessários. Em caso de seguro prestamista, juntar o contrato de empréstimo, ficha, extrato do saldo devedor e carta do estipulante informando o valor do saldo devedor na data do óbito.
Em caso de seguro global, juntar a Guia de Recolhimento do FGTS completa (Matriz/Filiais/Coligadas) referente ao mês anterior ao evento - GFIP (Documento obtido com a Empresa*).* A relação de documentos descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidos no contrato de seguro permanecem inalterados.
Docuementos iniciais
- Formulário de Aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado.
- Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente assinado pelo empregador e pelo representante do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
- Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
- Cópia do contrato de trabalho e exame médico pré-admissional (quando houver);
- Cópia do Contrato de Estágio (no caso de estagiários);
- Cópia do contrato social, ata de eleição ou Estatuto Social da empresa, conforme o caso (no caso dos sócios e diretores que não constem na listagem do CAGED);
- Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho discriminando as verbas rescisórias pagas, devidamente assinado pelo Beneficiário indicado pelo empregado perante o INSS e pelo empregador/Estipulante;
- Termo de Autorização para Crédito para recebimento da indenização através de crédito em conta.
- Obs.: Para os casos que forem informados Conta Poupança, o beneficiário deverá verificar com o gerente do seu banco a existência de limitador para recebimento de valores, para evitar estornos de pagamentos.
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